Quer utilizar seu FGTS como entrada?

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria você deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  1. no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
  2. no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Não. O imóvel deve estar localizado:

  1. no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
  2. no mesmo município onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.

Se na matrícula o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, você pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.

No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.

Não é permitido usar o FGTS para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria. Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados apenas para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.

Sim, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.

O seu FGTS pode ser utilizado para a compra da fração remanescente, desde que você figure como co-proprietário na matrícula do imóvel.

Sim. Mesmo tendo 03 prestações em atraso do financiamento, você pode amortizar até 80% do valor da prestação num período de 12 meses, podendo ser renovado a cada ano. Entretanto, para utilização dos recursos do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor, você precisa estar com o pagamento das prestações em dia.

Você pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.

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